Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

§ 1º O plano plurianual define, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada.

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias reúne metas e prioridades e orienta a elaboração da lei orçamentária anual.